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Calculadora de rescisão trabalhista

Quanto a empresa deve pagar no seu acerto — verba por verba, nas 7 formas de desligamento da CLT, com a memória de cálculo aberta.

7

tipos de desligamento

6

verbas detalhadas

90

dias de aviso, no teto

40%

multa do FGTS

01

Motivo da saída

A empresa dispensa o empregado sem motivo disciplinar. É a hipótese com o pacote completo de verbas.

02

Remuneração

R$
R$

Horas extras, comissões e adicionais habituais.

03

Período do contrato

04

Detalhes finais

Períodos de 12 meses que você não tirou.

R$

Do app FGTS. Em branco, estimamos 8% ao mês.

O cálculo roda no seu navegador. Nada é enviado sem você pedir.

Espelho de cálculo

R$ 0,00

  • 1Escolha o motivo da saída
  • 2Informe o salário bruto
  • 3Preencha admissão e saída

Informe o salário mensal.

Antes de assinar o acerto

Quatro pontos que fazem o valor real subir

A calculadora trabalha com o que você informou. Na prática, o que estava errado no contracheque é o que mais muda o resultado.

01

Horas extras não pagas

Se você fazia horas além da jornada sem receber, elas aumentam a base de todas as verbas — 13º, férias, aviso e FGTS.

02

FGTS não depositado

É comum a empresa deixar de recolher meses de FGTS. O extrato do app revela, e os depósitos faltantes são cobráveis com a multa.

03

Adicionais devidos

Insalubridade, periculosidade, noturno e acúmulo de função entram na base salarial e mudam o total da rescisão.

04

Convenção coletiva

A categoria pode garantir piso, multas e verbas extras que a empresa ignorou no cálculo do acerto.

Comparativo

O que você recebe em cada tipo de desligamento

Motivo da saídaAviso prévio13º e férias prop.Multa FGTSSaque FGTSSeguro-desemprego
Sem justa causaIntegral + proporcionalIntegral40%IntegralSim
Pedido de demissãoDevido pelo empregadoIntegral—NãoNão
Rescisão indiretaIntegral + proporcionalIntegral40%IntegralSim
Acordo (484-A)MetadeIntegral20%80% do saldoNão
Justa causaNão devidoNão—NãoNão
Fim da experiênciaNão devidoIntegral—IntegralNão
Culpa recíprocaMetadeMetade20%IntegralNão

Férias vencidas com 1/3 são devidas em todas as modalidades, inclusive na justa causa (Súmula 171 do TST).

Dúvidas frequentes

Sobre o cálculo da rescisão

Sim, é gratuita e o cálculo acontece dentro do seu navegador — você não precisa informar nome, e-mail ou telefone para ver o resultado completo, verba por verba.

Saldo de salário, aviso prévio (indenizado ou descontado), 13º salário proporcional, férias vencidas e proporcionais com o adicional de 1/3, e a multa do FGTS de 40% ou 20%, conforme o motivo da saída. Também indicamos se você tem direito ao saque do FGTS e ao seguro-desemprego.

É bruto. Sobre o saldo de salário e o 13º incidem INSS e Imposto de Renda; já as férias indenizadas, o aviso prévio indenizado e a multa do FGTS não sofrem esses descontos. Por isso o valor que cai na conta é menor que o total bruto — e o cálculo exato depende da sua faixa e dos seus dependentes.

São 30 dias, mais 3 dias por ano completo de trabalho na mesma empresa, até o limite de 90 dias (Lei 12.506/2011). Esse acréscimo existe apenas em favor do empregado: quem pede demissão deve somente os 30 dias. Quando o aviso é indenizado, o período projeta o contrato e aumenta o 13º e as férias proporcionais.

Não. Você continua recebendo saldo de salário, 13º proporcional e férias vencidas e proporcionais com 1/3. O que se perde é a multa de 40% do FGTS, o saque do saldo e o seguro-desemprego. E atenção: se você saiu porque a empresa descumpria obrigações — atraso de salário, assédio, FGTS não depositado, desvio de função — o caso pode ser de rescisão indireta, que garante as mesmas verbas da dispensa sem justa causa.

Na demissão consensual, o aviso prévio indenizado cai pela metade, a multa do FGTS é de 20%, o saque fica limitado a 80% do saldo e não há direito ao seguro-desemprego. É uma opção legítima, mas costuma ser usada por empresas para pagar menos do que deveriam numa dispensa comum.

Restam o saldo de salário e as férias vencidas com 1/3 — que são devidas até na justa causa, conforme a Súmula 171 do TST. Vale lembrar que a justa causa exige falta grave comprovada e imediata: aplicações genéricas ou desproporcionais são revertidas na Justiça do Trabalho com frequência, e a reversão transforma o desligamento em dispensa sem justa causa.

Sim: 10 dias corridos contados do término do contrato (art. 477, §6º, da CLT). O atraso gera multa equivalente a um salário do empregado, além da multa administrativa.

Não. É uma estimativa informativa, construída sobre os dados que você informou. O valor real pode variar por horas extras não pagas, adicionais de insalubridade ou periculosidade, verbas de convenção coletiva, FGTS não depositado e reflexos. Uma análise do seu contracheque e da CTPS por um advogado costuma revelar diferenças relevantes.

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